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O Conselho Federal da OAB publicou o provimento 196/20, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores, mediadores, árbitros ou pareceristas. A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional dos advogados que atuam no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem.

No provimento, consta que “constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, nos termos da lei 13.140/15, ou árbitros, nos moldes preconizados pela lei 9.307/96.”leia mais