Todas as entidades privadas e públicas, árbitros e mediadores que se utilizam da mediação, conciliação e arbitragem, chamados de meios adequados de pacificação de conflitos que visem ampliar as condições de acesso à justiça no Brasil. Que para o cumprimento desta missão exerce suas atividades com autonomia, competência, responsabilidade e honestidade, para o crescimento deste modelo e para o maior desenvolvimento da sociedade brasileira.
Para tornar-se ASSOCIADO deverá realizar o cadastro prévio com seus dados pessoais, lembrando que, deve fornecer apenas informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas caracteriza prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas nas leis vigentes.
Os dados serão analisados, podendo o cadastro ser aprovado ou não.
Termo de Adesão
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito a Associação União Associação União das Instituições Arbitrais, Mediadores e Árbitros do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis às associações, com sede na Avenida Paes de Barros, 399 – sala 7, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03115-020, inscrita no CNPJ sob o nº 24.416.088/0001-95, ora designada simplesmente UNIMARB.
Doravante denomina-se ASSOCIADO, todos que preencherem e enviarem a ficha online devidamente sinalizada com o aceite do presente TEMO DE ADESÃO que se regerá nas cláusulas, formas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO OFERTADO PELA UNIMARB
1.1. O objeto do presente termo é congregar pessoas naturais, públicas ou privadas, entidades de administração e pacificação de conflitos, visando ampliar as condições de acesso à justiça no Brasil para o desenvolvimento de meios adequados para a pacificação de conflitos como mediação, conciliação e arbitragem.
1.2. Por ser a UNIMARB uma entidade federativa de âmbito nacional, poderá participar ou receber participação de outras entidades situadas no Brasil e no exterior.
1.3. Poderá abrir e encerrar estabelecimentos, tais como filiais, agências, representações, delegações, sedes operacionais ou outras dependências, no Brasil e no exterior.
1.4. Organizará e ministrará cursos, capacitações, treinamentos, congressos, fóruns, seminários, palestras, encontros e debates relacionados com a Pacificação de Conflitos Sociais (PCS) e com a Ampliação de Acesso à Justiça (AAJ) com a utilização dos meios Adequados de Solução de Conflitos (MASC).
1.5. Promoverá ações que proporcionem a seus associados atingir seus objetivos individuais e coletivos, relacionados à Pacificação de Conflitos Sociais (PCS) e com a Ampliação de Acesso à Justiça (AAJ) com a utilização dos meios Adequados de Solução de Conflitos (MASC).
1.6. Identificar e gerir assuntos, problemas e pendências de interesse comum dos ASSOCIADOS.
1.7. Representar os interesses gerais dos seus ASSOCIADOS perante o Poder Público e setores empresariais, no intuito de incentivar e valorizar os procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem.
1.8. Divulgar métodos e técnicas de Pacificação de Conflitos Sociais (PCS) para a Ampliação de Acesso à Justiça (AAJ), em favor de seu quadro de ASSOCIADOS, e para sociedade em geral, com o objetivo de assegurar a todos, suporte a obtenção de melhores resultados na execução de suas atividades.
1.9. Promover através de convênios de cooperação, sua integração com outras entidades e/ou institutos de arbitragens nacionais ou internacionais.
1.10. Zelar e atender às solicitações de seus ASSOCIADOS, disponibilizando estrutura física, assessoria e consultoria de forma inovadora, utilizando de todos os meios disponíveis para tanto.
Cláusula Segunda – DA ATIVIDADE ASSOCIATIVA
2.1. A Atividade Associativa da UNIMARB se desenvolverá sempre de acordo com os preceitos e normas éticas e legais, exercendo suas atividades com autonomia, competência, responsabilidade e honestidade.
2.2. A UNIMARB se compromete a atender os interesses de seu quadro de ASSOCIADOS, promovendo as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades em conformidade com sua finalidade social.
2.3. A UNIMARB dedica as suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas e planos de ações com recursos próprios ou, poderá quando for o caso, solicitar apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários.
2.4. A UNIMARB atuará por tempo indeterminado e possui um Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética que disciplina seu funcionamento e que deve ser de conhecimento do ASSOCIADO.
Cláusula Terceira – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
3.1. A UNIMARB é constituída por número ilimitado de ASSOCIADOS, que poderá ser pessoa natural ou jurídica que, obrigatoriamente, exerça atividade que tenha vínculo com as finalidades da UNIMARB. Declara o ASSOCIADO ter pleno conhecimento dos instrumentos jurídicos que formam a UNIMARB.
3.2. São direitos dos ASSOCIADOS:
a- Receber as convocações de Assembleias na pessoa de quaisquer de seus executivos e ou representantes cadastrados;
b- Convocar Assembleias Gerais, desde que a iniciativa se dê mediante o quórum mínimo de 1/5 (um quinto) dos ASSOCIADOS, em conformidade ao quanto previsto no artigo 60 do novo Código Civil (Lei 11.127/2005);
c- Participar das Assembleias Gerais, votando em qualquer deliberação;
d- Apresentar propostas e sugestões à Diretoria e ao Conselho de Ética;
e- Votar em qualquer cargo eletivo e ser eleito para qualquer cargo eletivo;
f- Examinar e deliberar sobre os balanços e demonstrações financeiras;
g- Votar a proposta de orçamento-receitas e despesas, apresentadas pela Diretoria.
3.3. Os sócios contribuintes, são pessoas ou entidades admitidas no quadro social nessa categoria, mediante aprovação do Presidente da UNIMARB e do Conselho Deliberativo. Além disso, deverão realizar o pagamento de suas mensalidades em prol da manutenção das atividades e finalidades aprovadas pelos Estatuto e Regimento Interno da UNIMARB.
3.4. O pagamento se dará através de documento de cobrança a ser enviado no endereço eletrônico, explicitado no cadastro que deve ser preenchido pelo ASSOCIADO.
3.5. O não recebimento do boleto pelo ASSOCIADO, seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não-pagamento, devendo, nessas hipóteses, o ASSOCIADO entrar em contato imediato com a UNIMARB, para verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios.
3.6. O não pagamento até a data do vencimento sujeitará o ASSOCIADO ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do dia seguinte ao do vencimento, corrigidos monetariamente pelo índice geral de preços do mercado no período vigente.
3.7. Após 10 (dez) dias úteis de atraso no pagamento da mensalidade, o ASSOCIADO será notificado e o inadimplemento poderá ser considerado hipótese de justa causa para seu afastamento e para perda de seus direitos como ASSOCIADO. Sendo assim, será encaminhado ao Conselho de Ética, podendo haver a exclusão do quadro de associados, como estipula o item 4.6-c desse termo.
3.8 . Os valores decorrentes poderão ser reajustados no dia 01 de março de cada ano.
3.9. Os ASSOCIADOS não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da UNIMARB
Cláusula Quarta – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
4.1. A admissão, a demissão e a exclusão dos ASSOCIADOS seguirá as regras do capítulo III do Estatuto Social da UNIMARB.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O ASSOCIADO declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo objetivado neste termo assinado de todas as informações necessárias ao bom uso do mesmo.
O ASSOCIADO declara também que possui pleno conhecimento de que, pela atual legislação, os números que advierem deste contrato não conferem ao ASSOCIADO o direito à portabilidade.
A falta ou atraso, por qualquer das partes, na execução de qualquer direito oriundo do presente termo não implicará em renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as partes, de mútuo acordo, disponham expressamente o contrário.
Li, aceito os termos, condições e concordo com todas as disposições e cláusulas aqui descritas.