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Autor: José Celso Martins*   Artigo publicado na Revista Gestão & Negócios de julho/15

 “Brasil, mostra sua cara! Quero ver quem paga para a gente ficar assim”

A proposta de fortalecimento e desenvolvimento da arbitragem no Brasil sofreu veto pelo vice-presidente Michel Temer nos artigos que timidamente tratavam de regulamentar questões trabalhistas e de relações de consumo.

No tocante a relações trabalhistas, o tema foi tratado com absoluta parcimônia, sem avançar sobre direitos já existentes, nem tampouco havia supressão de qualquer norma, simplesmente visava permitir um procedimento na forma de tratar e discutir direitos. Em suma este era o texto de lei que foi objeto de veto:

Lei 13.129/2015. Artigo 4º, § 4º “Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição”. 

A pergunta que se pensa é: por que estas possibilidades de pacificação de conflitos não foram aceitas pelo poder executivo, neste ato representado pelo seu vice-presidente? Mas a resposta não está no por que, mas sim no “por quem”. Por quem o poder executivo vetou estes avanços no trato das relações sociais e econômicas no Brasil?

Na verdade o Brasil insiste em se manter um país provinciano que atende a interesses corporativistas e abandona o interesse nacional. Na verdade, este é apenas mais um exemplo, porque as decisões acontecem desta forma o tempo todo.

Neste caso especificamente, quem faz frente e se sente prejudicado com a nova legislação são as poderosas forças que movimentam os conflitos trabalhistas no Brasil que são os sindicatos, ministério público do trabalho, ministério do trabalho, Justiça do Trabalho e associação de advogados que militam estritamente nesta área do direito.

A organização sindical e a administração da justiça trabalhista no Brasil seguem o modelo fascista instituído pelo governo de Getúlio Vargas desde 1943 e o Brasil até hoje não conseguiu se libertar deste modelo antidemocrático que já não existe em nenhum país desenvolvido do planeta.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho), órgão balizador das relações de trabalho no mundo, em sua recomendação número 98 já orientava como devem ser organizadas estas relações desde 1949, mas o Brasil até hoje não segue o modelo indicado.

Nós insistimos em tratar o direito do trabalho como direito individual, quando na verdade o direito do trabalho é direito coletivo que se expressa em acordos e convenções coletivas e não em reclamações trabalhistas.

As propostas trazidas na nova legislação representariam um avanço nas relações do trabalho, pois permitiria que empregados se utilizassem de uma forma de solução de controvérsias fora da Justiça do Trabalho, mas o sistema não aceita que o tema possa ser resolvido desta forma, mesmo prestando serviço de péssima qualidade. Assim, o sistema se fecha de forma absolutamente antidemocrática a demonstrar que ninguém tem capacidade para solucionar uma questão, apenas a Justiça do Trabalho.

Frise-se que a proposta de lei não geraria nenhuma obrigação ao trabalhador, apenas colocaria a sua disposição um modelo que seria usado somente se fosse de interesse do trabalhador, mas a resposta corporativista é NÃO!, ninguém pode, ninguém é capaz. Somente a Justiça do Trabalho tem o poder e exige monopólio.

Até quando teremos que conviver com o monopólio, o temor corporativista destas instituições? Até quando irão ditar as regras do nosso país? O Brasil parece querer ter um novo momento no qual as instituições e as pessoas cumpram com suas obrigações e prestem contas a sociedade de seu trabalho que deve ser simples e objetivo, mas voltado para o interesse público e não voltado para si mesmo e para atender ao interesse de grupo que insistem em se fechar e deixar o interesse público sempre em um plano menor.

“Brasil, confia em mim”. Cazuza

* José Celso Martins – Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Ensino a distância pela Universidade Federal Fluminense. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, pedagogo. Presidente do TASP - Centro de mediação e arbitragem de São Paulo. Autor do livro “Arbitragem, Mediação e Conflitos Coletivos do Trabalho”. E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.